O DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é um imposto criado para equilibrar a arrecadação do ICMS entre estados nas operações de venda interestadual de bens e mercadorias. Ele é aplicado quando uma empresa vende um produto de um estado para o consumidor final de outro estado.
Quando o DIFAL é aplicado?
- Venda Interestadual: Ocorre entre dois estados diferentes.
- Venda para o Consumidor Final: O destinatário é o consumidor final, que não vai revender o produto.
- Consumidor Final Não Contribuinte de ICMS: O comprador não é uma empresa registrada para pagar ICMS (geralmente é uma pessoa física ou um CNPJ não contribuinte).
Ou seja: O DIFAL garante que uma parte do ICMS vá para o estado de destino, onde o produto será consumido, e a outra parte fica com o estado de origem, onde o produto foi vendido.
Caso sua empresa seja Lucro Real ou Presumido é necessário fazer o recolhimento, com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional, as quais têm assegurada a inclusão do ICMS no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme estabelecido pela Lei Complementar 123/2006.
OBS: Para informações mais detalhadas, sempre fale diretamente com sua contabilidade.
Como o DIFAL é calculado?
O cálculo envolve a diferença entre:
- Alíquota interna do estado de destino (onde o produto será usado).
- Alíquota interestadual do estado de origem (onde o produto é vendido).
A empresa vendedora paga o valor correspondente à diferença entre essas alíquotas para o estado de destino.
Exemplo 1: Venda Interestadual para Consumidor Final
- Uma loja de Moda em Santa Catarina vende uma peça de roupa para um consumidor final na Bahia.
- Como o consumidor está em outro estado e é pessoa física (não contribuinte de ICMS), aplica-se o DIFAL.
- A empresa precisa calcular o ICMS com base na alíquota interestadual (saída) e a diferença com a alíquota interna da Bahia (destino).
- A parte do ICMS correspondente ao estado de origem vai para Santa Catarina, e a diferença vai para a Bahia.
Os impactos do não pagamento da logística do ecommerce
É obrigatório fazer o recolhimento antecipado, ou seguir com outras estratégias, conforme orientações contábeis. Caso o DIFAL não tenha sido recolhido com antecedência, é comum que as Transportadoras façam o pagamento, para a carga não ficar retida em um posto fiscal. Assim gerando atrasos ao consumidor final.
Posteriormente, a Transportadora irá repassar a cobrança a loja, conforme devido, e a devolução do valor para a Transportadora deve ser seguida, sendo passível de bloqueio no cadastro, assim não realizando coletas, e prejudicando a experiência do consumidor e performance da loja.
Como emitir a guia DIFAL na Magazord?
Neste link, você encontra o detalhamento do processo: Como realizar o pagamento de DIFAL
Em caso de maiores dúvidas, nossa equipe fica a inteira disposição.
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